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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54
Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 17:10
Aspectos Práticos da Lei de Combate ao Crime Organizado

Abordagem sobre a aplicação na prática da Lei nº 12.850/2013 - Atuação da Polícia Judiciária e Ministério Público no combate às organizações criminosas
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2023 - 17:16
Combate ao terrorismo e a presença de grupos extremistas no Brasil

Especialistas comentam sobre as formas de prevenção ao terrorismo e a atuação de tais grupos no país
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 10:41
Navio de cruzeiro: contratações devem seguir legislação brasileira
Em sua composição plena, a SDI-1 julgou oito processos envolvendo o tema, que vinha sendo objeto de entendimentos divergentes entre Turmas.
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Doutrina » Internacional Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 13:36
Desejo de imigrar não deve ser movido apenas por questão financeira

Advogado Daniel Toledo explica que focar unicamente nesse motivo pode gerar insatisfação.
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Agosto de 2023 - 12:55
O polêmico processo de extradição do espião russo Sergey Vladimirovich Cherkasov

Por Eduardo Maurício.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Março de 2023 - 13:53
Quem deseja morar nos EUA não deve acreditar em tudo que a internet mostra

Advogado Daniel Toledo reforça a importância de conhecer bem o local antes de partir para um novo país.
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Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 16:40
As principais áreas de atuação para profissionais que querem trabalhar nos EUA

Advogado Daniel Toledo destaca que os setores com mais oportunidades estão entre as áreas de direito, finanças, construção civil e saúde.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2022 - 16:44
Advogado cita profissões requisitadas por empregadores nos Estados Unidos e que possibilitam solicitar um Green Card
Setores de tecnologia, agricultura, logística, pecuária e indústria necessitam de trabalhadores para manterem crescimento.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2021 - 13:49
Brasil precisa urgentemente aderir à Convenção de Budapeste
O Escritório do Programa de Crimes Cibernéticos do Conselho da Europa (C-PROC) acaba de publicar a atualização do estado da legislação de crimes cibernéticos transnacionais em países em todo o mundo. A posição brasileira, em especial, é preocupante.
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008, alterando as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.893, de 13 de julho de 2004, 10.560, de 13 de novembro de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 11:34
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 08:06
Trabalho escravo e liberdade sindical, os temas de hoje do Fórum
Os dois temas predominantes hoje no Fórum ocupam um espaço destacado na atual agenda política brasileira a proposta de reforma sindical está prestes a ser encaminhada ao Congresso.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. IPTU. CDA. Substituição do sujeito passivo.

Sub-rogação. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de execução. Bloqueio de eventuais valores e/ou aplicações financeiras existentes em nome da parte executada, via sistema BACEN-JUD

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que, em ação de execução, indeferiu o pedido de bloqueio de eventuais valores e/ou aplicações financeiras existentes em nome da parte executada, via sistema BACEN-JUD.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. IPTU e taxas.

Ajuizamento da execução em face de pessoa falecida. Nulidade. Não ocorrência da interrupção do prazo prescricional.
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Array Publicado em 2004-08-10T04:00:00+00:00
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001.

Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências.

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